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22/11/2011

Introdução ao Direito Administrativo


 Resumão do mestre Alexandre José Granzotto, 


1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1.1. Conceito: É a atividade desenvolvida pelo Estado ou seus delegados, sob o regime de Direito Público, destinada a atender de modo direto e imediato, necessidades concretas da coletividade. É todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade.
• “A Administração Pública direta e indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...”
1.2. Características:
• praticar atos tão somente de execução – estes atos são denominados atos administrativos; quem pratica estes atos são os órgãos e seus agentes, que são sempre públicos;
• exercer atividade politicamente neutra - sua atividade é vinculada à Lei e não à Política; 
• ter conduta hierarquizada – dever de obediência - escalona os poderes administrativos do mais alto escalão até a mais humilde das funções;

• praticar atos com responsabilidade técnica e legal – busca a perfeição técnica de seus atos, que devem ser tecnicamente perfeitos e segundo os preceitos legais;
• caráter instrumental – a Administração Pública é um instrumento para o Estado conseguir seus objetivos. A Administração serve ao Estado.
• competência limitada – o poder de decisão e de comando de cada área da Administração Pública é delimitada pela área de atuação de cada órgão.

1.3. PODERES ADMINISTRATIVOS

Vinculado: Quando a lei confere à Administração Pública poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.
Discricionário: Quando o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, poder para prática de determinado ato com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade.Existe uma gradação.
Normativo: Embora a atividade normativa caiba predominantemente ao Legislativo, nele não se exaure, cabendo ao Executivo expedir regulamentos e outros atos normativos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.
Hierárquico: É o meio de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; e ordenar e rever a atuação de seus agentes.
Disciplinar: É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, como é o caso das que por ela são contratados;
Poder de Polícia: É a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

Segmentos =_=

Policia Administrativa = incide sobre bens, direitos e atividades; = é regida pelo Direito Administrativo
Policia Judiciária = incide sobre as pessoas
= destina-se à responsabilização penal

Poderes Administrativos

Características Básicas
Vinculado
_ poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos necessários à sua validade.


Discricionário

_ poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.
Normativo
_ cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo
Hierárquico 
_ distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos;estabelecer a relação de subordinação entre seus agentes; 

Disciplinar
_ apurar infrações e aplicar penalidades funcionais a seus agentes e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa
Poder de Polícia
_ limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É aplicado aos particulares.

Limitações do Poder de Policia
• Necessidade _ o Poder de policia só deve ser adotado para evitar ameaças reais ou prováveis de pertubações ao interesse público;
• Proporcionalidade _ é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;
• Eficácia _ a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.
Atributos do Poder de Policia
• Discricionariedade _ Consiste na livre escolha, pela Administração Pública, dos meios adequados para exercer o poder de policia, bem como, na opção quanto ao conteúdo, das normas que cuidam de tal poder.
• Auto-Executoriedade _ Possibilidade efetiva que a Administração tem de proceder ao exercício imediato de seus atos, sem necessidade de recorrer, previamente, ao Poder Judiciário.
• Coercibilidade _ É a imposição imperativa do ato de policia a seu destinatário, admitindo-se até o emprego da força pública para seu normal cumprimento, quando houver resistência por parte do administrado.
• Atividade Negativa _ Tendo em vista o fato de não pretender uma atuação dos particulares e sim sua abstenção, são lhes impostas obrigações de não fazer.

Princípios da Administração Pública


Prova: FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador - Autárquico

Sobre os princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro, assinale a alternativa correta.
  •  a) Os princípios da tutela e da autotutela possuem conteúdo jurídico idêntico.
  •  b) A presunção de legitimidade que se aplica aos atos administrativos é relativa, mas a presunção de veracidade desses mesmos atos é absoluta.
  •  c) O princípio da legalidade e o da moralidade possuem o mesmo conteúdo jurídico, na medida em que todos os atos administrativos ilegais também são imorais.
  •  d) O princípio da eficiência no serviço público permite a aplicação da pena de demissão sem justa causa a servidores públicos comissionados.
  •  e) O princípio da publicidade aplica-se a todas as pessoas administrativas, mesmo as que constituem pessoas jurídicas de direito privado, como as empresas públicas e as sociedades de economiamista.
CORRETA LETRA E

A - ERRADA: A autotutela é o poder/dever da administração rever seus atos, anulando ou revogando. A tutela, por sua vez, é o poder/dever da administração fiscalizar os órgãos que tenha criado, é o chamado controle finalístico, que tem como objetivo evitar o desvio de finalidade do órgão, que só pode atuar na função para o qual foi especificamente criado.
ou seja,
Tutela e autotutela são conceitos que se referem a institutos jurídicos diferentes. Exerce tutela sobre a entidade da administração indireta a pessoa política que a criou. Já o poder de autotutela é exercido pela própria entidade administrativa de onde emanou o ato. A título de informação adicional, esse poder de autotutela independe de provocação. 

B -  ERRADA: A presunção de legitimidade se subdivide em: 1- presunção de legalidade (respeito às leis e princípios) e 2- presunção de veracidade (dos fatos). Ambos são presunções juris tantum, relativas, ou seja, cabe prova em contrário.

C -  ERRADA: a legalidade é a observância da lei, eis que a Administração somente pode fazer o que a lei permite (e não o que a lei não proíbe, regra do cidadão comum). A moralidade é a observância da ética, honestidade, lealdade e boa-fé. São princípios que não se confundem.

D -  ERRADA: o princípio da eficiência é justamente contrário a uma demissão SEM justa causa. Ora, se não há motivos para se despedir, como poderia a demissão aumentar a eficiência do serviço público? Errado pela falta de lógica da preposição apresentada.
ou seja,
Legalidade e moralidade também são princípios distintos. O princípio da legalidade se refere à obrigação de a Administração atuar somente dentro do estrito limite do que é determinado pelo ordenamento jurídico, ao contrário dos indivíduos, a quem é permitido, como regra geral, fazer "tudo aquilo que a lei não proíbe". Para obedecer ao princípio da legalidade, a Adm. Púb. deve observar não só a letra fria da lei, mas também a sua aplicabilidade de acordo com os princípios jurídicos que informam o ordenamento.  A moralidade, por sua vez, diz respeito ao dever do agente público de atuar de maneira ética. Trata-se de uma ética objetiva, passível de ser retirada do conjunto de normas relativas à atuação do agente público e do próprio ordenamento jurídico, e não de uma ética subjetiva, associada a uma concepção pessoal e situada do agente. Além disso, creio que é discutível a afirmação de que todo ato administrativo ilegal também é, necessariamente, imoral. Em alguns casos a ilegalidade pode surgir de uma conduta involuntária, que talvez possa não configurar imoralidade.


E - CERTA: As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas que integram a Administração Pública Indireta, e se sujeitam juntamente com a Administração Pública Direta aos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (art. 37 caput da CF/88). 

Contratos Administrativos


Prova: FUNCAB - 2010 - DER-RO - Procurador - Autárquico

Sobre os contratos administrativos, assinale a alternativa correta.

  •  a) As cláusulas exorbitantes são proibidas nos contratos administrativos porque preveem vantagens exageradas aos particulares em detrimento do interesse público.
  •  b) A alteração unilateral do contrato é uma prerrogativa presente nos contratos administrativos para ambas as partes, desde que no limite de 25%do valor do contrato.
  •  c) A “exceção do contrato não cumprido” só garante ao particular o direito de interromper a execução do contrato, mas o poder público não pode deixar de cumprir a sua parte, mesmo que o contratado não tenha efetuado o serviço.
  •  d) A ocorrência de um “fato do príncipe” desobriga a administração de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
  •  e) Somente o poder público pode rescindir, unilateralmente, um contrato administrativo.

CORRETA: LETRA E

  • a) As cláusulas exorbitantes são proibidas nos contratos administrativos porque preveem vantagens exageradas aos particulares em detrimento do interesse público. - ERRADA- As cláusulas exorbitantes são a grande marca do contrato administrativo e decorrem do regime de direito público que rege as entidades integrantes da administração.
  • b) A alteração unilateral do contrato é uma prerrogativa presente nos contratos administrativos para ambas as partes, desde que no limite de 25%do valor do contrato. - ERRADA - A alteração unilateral é prerrogativa que apenas é gozada pela Administração, conforme dispõe a lei 8.666/93:
  • Art. 65 § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • c) A “exceção do contrato não cumprido” só garante ao particular o direito de interromper a execução do contrato, mas o poder público não pode deixar de cumprir a sua parte, mesmo que o contratado não tenha efetuado o serviço. -ERRADO - A exceptio non adimpleti contractus garante à administração o direito de interromper a execução do contrato sempre que o particular deixar de cumprir sua parte.  Por outro lado, pode ser alegada pelo particular sempre que a Administração estiver em mora em relação a suas obrigações por mais de 90 dias.
  • d) A ocorrência de um “fato do príncipe” desobriga a administração de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. - ERRADA - O fato do príncipe é a determinação geral ou imprevisível que onera ou impede a execução do contrato. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato do príncipe repercute no contrato provocando o desequilíbrio econômico financeiro. Na ocorrência desse fato, deverá haver o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, ou seja, DEVE HAVER INDENIZAÇÃO.
  • e) Somente o poder público pode rescindir, unilateralmente, um contrato administrativo.  - CORRETA - Nos termos da Lei nº 8.666/93: Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
  • I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
    III - judicial, nos termos da legislação;
 
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